Lei Ordinária nº 10.995/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Acreditar Maria de Lourdes.
LEI Nº 10.995, DE 29 DE MAIO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Acreditar Maria de Lourdes.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Acreditar Maria de Lourdes, CNPJ nº 46.012.184/0001 - 00, localizado no Município de Tailândia, com sede na Av. Pará, Bairro Piçarreira, CEP: 68.695-000, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.