Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.995/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Acreditar Maria de Lourdes.

LEI Nº 10.995, DE 29 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Acreditar Maria de Lourdes.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alte­rações, o Instituto Acreditar Maria de Lourdes, CNPJ nº 46.012.184/0001 - 00, localizado no Município de Tailândia, com sede na Av. Pará, Bairro Piçarreira, CEP: 68.695-000, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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