Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.996/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Patinhas de Rua Marabá.

LEI Nº 10.996, DE 29 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Patinhas de Rua Marabá.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, a Associação Patinhas de Rua Marabá, inscrita no CNPJ nº 51.566.467/0001-34, com sede e foro no Município de Marabá, situada na Avenida Amazonas, nº 32-A, Quadra 53, Bairro Belo Horizonte, CEP: 68.503-570.

Parágrafo único. A entidade referida no caput deste artigo deverá cumprir integralmente as disposições previstas nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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