Lei Ordinária nº 10.997/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais de Marabá (APROM), com sede e foro no Município de Marabá.
LEI Nº 10.997, DE 29 DE MAIO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais de Marabá (APROM), com sede e foro no Município de Marabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Produtores Rurais de Marabá (APROM), CNPJ nº 29.830.688/0001-19, com sede à Rodovia Transamazônica, BR 155, KM 10, Bairro Nova Marabá, CEP: 68.504-034, no Município de Marabá, com foro na comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.