Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.999/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil Escolinha Atletas do Futuro, no Município de Prainha.

LEI Nº 10.999, DE 29 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil Escolinha Atletas do Futuro, no Município de Prainha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, a Associação Civil Escolinha Atletas do Futuro, fundada em 20 de maio de 2021, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 44.689.667/0001-19, com sede sito à Rua Getúlio Vargas, Bairro Jardim Planalto, S/N, CEP: 68.130-000, no Município de Prainha.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Civil Escolinha Atletas do Futuro a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, cele­bração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à instituição, neste diploma, serão manti­dos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga à beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.