Lei Ordinária nº 11.000/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Dilson Balbino, no Município de Capitão Poço.
LEI Nº 11.000, DE 29 DE MAIO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Dilson Balbino, no Município de Capitão Poço.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Dilson Balbino, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 58.281.804/0001-96, com sede e foro na Travessa Josefa Alves Bezerra, nº 64, Bairro Tatajuba, Município de Capitão Poço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.