Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.001/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores Unidos por Ourém.

LEI Nº 11.001, DE 29 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores Unidos por Ourém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores Unidos por Ourém, CNPJ nº 57.933.923/0001-13, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Mu­nicípio de Ourém.

Art. 2º À Associação de Moradores Unidos por Ourém ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.