Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.003/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Sul e Sudeste do Pará (COO - PAFASPA), no Município de Marabá.

LEI Nº 11.003, DE 29 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Sul e Sudeste do Pará (COO - PAFASPA), no Município de Marabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Sul e Sudeste do Pará (COOPAFASPA), CNPJ nº 48.740.920/0001-72, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Av. Hiléia, Quadra 09 A, Lote 01, Bairro Agrópolis do lncra, no Município de Marabá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga à Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Sul e Sudeste do Pará (COOPAFASPA) habilitação para receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Sul e Sudeste do Pará (COOPAFASPA), neste diploma legal, serão man­tidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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