Lei Ordinária nº 11.004/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto SOS Bairro do Marco.
LEI Nº 11.004, DE 29 DE MAIO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto SOS Bairro do Marco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto SOS Bairro do Marco, com sede em Belém na Travessa Mariz e Barros, nº 3485, Bairro do Marco.
Parágrafo único. Esta entidade atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.