Lei Ordinária nº 11.005/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Colônia União.
LEI Nº 11.005, DE 29 DE MAIO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Colônia União.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Colônia União, fundada em 03 de dezembro de 1992, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.845.669/0001-04 com sede na Rodovia BR 222, Km 41, Colônia União, Município de Dom Eliseu, CEP: 68.633-000, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Colônia União a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pequenos produtores Rurais Colônia União, neste diploma, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.