Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.005/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Colônia União.

LEI Nº 11.005, DE 29 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Colônia União.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Colônia União, fundada em 03 de dezembro de 1992, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.845.669/0001-04 com sede na Rodovia BR 222, Km 41, Colônia União, Município de Dom Eliseu, CEP: 68.633-000, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei confere à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Colô­nia União a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pequenos produtores Ru­rais Colônia União, neste diploma, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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