Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.006/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores Familiares da Comunidade dos Lordes, no Mu­nicípio de Aurora do Pará.

LEI Nº 11.006, DE 29 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores Familiares da Comunidade dos Lordes, no Mu­nicípio de Aurora do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Agricultores Familiares da Comunidade dos Lordes, do Município de Aurora do Pará, CNPJ nº 55.436.634/0001-83, sediada na Travessa dos Lordes, Km 55, Zona Rural, CEP: 68.658-000, no Município de Aurora do Pará.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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