Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.010/2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de julho como o mês "Julho das Pretas".

LEI Nº 11.010, DE 30 DE MAIO DE 2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de julho como o mês "Julho das Pretas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de julho como o mês "Julho das Pretas".

Art. 2º Fica determinado que, anualmente, no mês de julho, o Poder Exe­cutivo Estadual implementará campanhas com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população paraense quanto a necessidade de superação das desigualdades de gênero e raça, colocando em evidência uma agenda política das mulheres negras.

Art. 3º As campanhas deverão encorajar a realização de ações de mobi­lização, cursos, palestras, debates, seminários, distribuição de materiais gráficos, mostras de arte e cultura de mulheres negras, dentre outros re­cursos, visando a divulgação da necessidade de estabelecer igualdade de gênero e de raça.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.