Lei Ordinária nº 11.010/2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de julho como o mês "Julho das Pretas".
LEI Nº 11.010, DE 30 DE MAIO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de julho como o mês "Julho das Pretas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de julho como o mês "Julho das Pretas".
Art. 2º Fica determinado que, anualmente, no mês de julho, o Poder Executivo Estadual implementará campanhas com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população paraense quanto a necessidade de superação das desigualdades de gênero e raça, colocando em evidência uma agenda política das mulheres negras.
Art. 3º As campanhas deverão encorajar a realização de ações de mobilização, cursos, palestras, debates, seminários, distribuição de materiais gráficos, mostras de arte e cultura de mulheres negras, dentre outros recursos, visando a divulgação da necessidade de estabelecer igualdade de gênero e de raça.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.