Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.011/2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de junho como o Mês do Arrastão do Pavulagem.

LEI Nº 11.011, DE 30 DE MAIO DE 2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de junho como o Mês do Arrastão do Pavulagem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Esta­do do Pará, o mês de junho como o Mês do Arrastão do Pavulagem, em homenagem ao evento cultural reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial (Lei nº 9.108 , de 17 de agosto de 2020).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9108/2020 de 17/08/2020