Lei Ordinária nº 11.011/2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de junho como o Mês do Arrastão do Pavulagem.
LEI Nº 11.011, DE 30 DE MAIO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de junho como o Mês do Arrastão do Pavulagem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o mês de junho como o Mês do Arrastão do Pavulagem, em homenagem ao evento cultural reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial (Lei nº 9.108 , de 17 de agosto de 2020).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9108/2020 de 17/08/2020