Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.012/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Bíblia Sagrada.

LEI Nº 11.012, DE 30 DE MAIO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Bíblia Sagrada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Bíblia Sagrada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.