Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.013/2025

Cria a Semana do Clima da Amazônia.

LEI Nº 11.013, DE 30 DE MAIO DE 2025

Cria a Semana do Clima da Amazônia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Clima da Amazônia, a ser realizada, anualmente, no Estado do Pará, de forma presencial, híbrida e on-line, na primeira semana de setembro.

Parágrafo único. Por deliberação fundamentada do Poder Executivo, o evento de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer em outra data.

Art. 2º A Semana do Clima da Amazônia, será destinada a debater a Ama­zônia, envolvendo questões climáticas e de meio ambiente de um modo geral, visando, inclusive, atingir os Objetivos de Desenvolvimento Susten­tável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) e as deliberações tomadas na Conferência das Partes (COP30), no âmbito do Estado do Pará e da Amazônia.

Art. 3º O evento organizado pelo Poder Executivo poderá contar com a presença de representantes governamentais e da sociedade civil, local, nacional e internacional.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, o Poder Executivo poderá instituir um Comitê de Organização, composto por representantes dos demais poderes, dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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