Lei Ordinária nº 11.013/2025
Cria a Semana do Clima da Amazônia.
LEI Nº 11.013, DE 30 DE MAIO DE 2025
Cria a Semana do Clima da Amazônia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Clima da Amazônia, a ser realizada, anualmente, no Estado do Pará, de forma presencial, híbrida e on-line, na primeira semana de setembro.
Parágrafo único. Por deliberação fundamentada do Poder Executivo, o evento de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer em outra data.
Art. 2º A Semana do Clima da Amazônia, será destinada a debater a Amazônia, envolvendo questões climáticas e de meio ambiente de um modo geral, visando, inclusive, atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) e as deliberações tomadas na Conferência das Partes (COP30), no âmbito do Estado do Pará e da Amazônia.
Art. 3º O evento organizado pelo Poder Executivo poderá contar com a presença de representantes governamentais e da sociedade civil, local, nacional e internacional.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, o Poder Executivo poderá instituir um Comitê de Organização, composto por representantes dos demais poderes, dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.