Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.014/2025

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Corrida COP - 30, em memória e fortalecimento das ações da Conferência das Nações Unidas.

LEI Nº 11.014, DE 30 DE MAIO DE 2025

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Corrida COP - 30, em memória e fortalecimento das ações da Conferência das Nações Unidas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, a Corrida COP-30, em memória e fortalecimento das ações da Conferência das Nações Unidas, a ser realizada, anualmente, no segundo domingo de novembro.

Parágrafo único. A corrida COP-30, em memória e fortalecimento das ações da Conferência das Nações Unidas passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a sociedade civil, em especial as que tratem da temática para realização do evento, com objetivo de unir esporte, conscientização e mobilização social em torno de uma das questões mais urgentes da sociedade atual, as mudanças climáticas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.