Lei Ordinária nº 11.016/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Projeto Nova Esperança Tapanã, no Município de Belém.
LEI Nº 11.016, DE 30 DE MAIO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Projeto Nova Esperança Tapanã, no Município de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Projeto Nova Esperança Tapanã, CNPJ nº 46.897.380/0001-00, com sede e foro no Município de Belém, à Rua do Ranário, nº 111B, Bairro Tapanã, CEP: 66.825-440, no Município de Belém.
Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.