Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.016/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Projeto Nova Esperança Tapanã, no Município de Belém.

LEI Nº 11.016, DE 30 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Projeto Nova Esperança Tapanã, no Município de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Projeto Nova Esperança Tapanã, CNPJ nº 46.897.380/0001-00, com sede e foro no Município de Belém, à Rua do Ranário, nº 111B, Bairro Tapanã, CEP: 66.825-440, no Município de Belém.

Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.