Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.017/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista de Extrativismo e Reflorestamento da Amazônia (COO - MERA).

LEI Nº 11.017, DE 30 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista de Extrativismo e Reflorestamento da Amazônia (COO - MERA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Mista de Extrativismo e Reflorestamento da Amazônia (COOMERA), CNPJ nº 08.658.806/0001-83, com sede localizada na Rua Diamante, nº 9, no Bairro Distrito de Cajazeiras, CEP: 68.580-000, no Município de Itupiranga, com foro na Comarca de Itupiranga, em reco­nhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presença utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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