Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.018/2025

Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/ SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Ser­viços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio/PA), no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

LEI Nº 11.018, DE 30 DE MAIO DE 2025

Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/ SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Ser­viços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio/PA), no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio/PA), a ser come­morado, anualmente, no dia 16 de maio, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º O Dia S tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Na­cional de Aprendizagem Comercial (SENAC) em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população paraense, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.

Art. 3º O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, em parceria com o Sistema Fe - comércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio/PA), visando am­pliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.