Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.019/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Residencial Luiz Quezado Filgueiras.

LEI Nº 11.019, DE 30 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Residencial Luiz Quezado Filgueiras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Residencial Luiz Quezado Filgueiras, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 57.824.022/0001-93, com sede à Rua Maria do Rosário Araújo, nº 321, CEP: 68.200-000, no Município de Alenquer.

Art. 2º A Associação dos Moradores do Residencial Luiz Quezado Filgueiras, devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incenti­vos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Moradores do Residencial Luiz Quezado Filgueiras, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.