Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.020/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Cooperação e Promoção Comunitária (ICPC).

LEI Nº 11.020, DE 30 DE MAIO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Cooperação e Promoção Comunitária (ICPC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, o Instituto de Cooperação e Promoção Comunitária (ICPC), CNPJ nº 05.944.742/0001-99, com sede na Rua Pedro Paulo Bacaui, S/N, Bairro Paraíso, CEP: 68.545-000, no Município de Pau D`Arco.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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