Lei Ordinária nº 11.021/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Vigia de Desenvolvimento Atlético e Social (VIDAS).
LEI Nº 11.021, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Vigia de Desenvolvimento Atlético e Social (VIDAS).
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Vigia de Desenvolvimento Atlético e Social (VIDAS), CNPJ nº 51.619.734/0001-94, com sede localizada na Av. Barão de Guajará, nº 330, Bairro Centro, CEP: 68.780-000, no Município de Vigia, com foro na Comarca do Município de Vigia, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.