Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.021/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Vigia de Desenvolvimento Atlético e Social (VIDAS).

LEI Nº 11.021, DE 2 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Vigia de Desenvolvimento Atlético e Social (VIDAS).

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Vigia de Desenvolvimento Atlético e Social (VIDAS), CNPJ nº 51.619.734/0001-94, com sede localizada na Av. Barão de Guajará, nº 330, Bairro Centro, CEP: 68.780-000, no Município de Vigia, com foro na Comarca do Município de Vigia, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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