Lei Ordinária nº 11.022/2025
Institui o Dia da Mulher Indígena, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 11.022, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia da Mulher Indígena, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia da Mulher Indígena, em que se busca a conscientização, incentivo e promoção de eventos, ação de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando homenagear as mulheres indígenas no Estado do Pará, a ser realizado, anualmente, no dia 05 de setembro.
Parágrafo único. O Dia da Mulher Indígena será incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º O Dia da Mulher Indígena tem como objetivo homenagear as mulheres indígenas, reconhecendo suas lutas e conquistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.