Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.023/2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Ressocialização.

LEI Nº 11.023, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Ressocialização.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Ressocialização, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.