Lei Ordinária nº 11.023/2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Ressocialização.
LEI Nº 11.023, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Ressocialização.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Ressocialização, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.