Lei Ordinária nº 11.025/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ribeirinha de Transporte Terrestre e Marítimo do Porto Santo (ARTPS).
LEI Nº 11.025, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ribeirinha de Transporte Terrestre e Marítimo do Porto Santo (ARTPS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Ribeirinha de Transporte Terrestre e Marítimo do Porto Santo (ARTPS), CNPJ nº 15.281.242/0001-78, com sede na Margem Esquerda do Rio Capim, S/N, Bairro Zona Rural, localidade Porto Santo, CEP: 68.635-000, no Município de São Domingos do Capim, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.