Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.025/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ribeirinha de Transporte Terrestre e Marítimo do Porto Santo (ARTPS).

LEI Nº 11.025, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ribeirinha de Transporte Terrestre e Marítimo do Porto Santo (ARTPS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Ribeirinha de Transporte Terrestre e Marítimo do Porto Santo (ARTPS), CNPJ nº 15.281.242/0001-78, com sede na Margem Esquerda do Rio Capim, S/N, Bairro Zona Rural, localidade Porto Santo, CEP: 68.635-000, no Município de São Domingos do Capim, em reconheci­mento aos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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