Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.027/2025

Altera o Anexo III da Lei Estadual nº 6.687, de 13 de setembro de 2004, que cria cargos na área administrativa da Polícia Civil do Estado do Pará.

LEI Nº 11.027, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Altera o Anexo III da Lei Estadual nº 6.687 , de 13 de setembro de 2004, que cria cargos na área administrativa da Polícia Civil do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei Estadual nº 6.687 , de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6687/2004 de //