Lei Ordinária nº 11.027/2025
Altera o Anexo III da Lei Estadual nº 6.687, de 13 de setembro de 2004, que cria cargos na área administrativa da Polícia Civil do Estado do Pará.
LEI Nº 11.027, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Altera o Anexo III da Lei Estadual nº 6.687 , de 13 de setembro de 2004, que cria cargos na área administrativa da Polícia Civil do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Estadual nº 6.687 , de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6687/2004 de //