Lei Ordinária nº 11.030/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Quadrilhas Juninas e Grupos Folclóricos de Salinópolis.
LEI Nº 11.030, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Quadrilhas Juninas e Grupos Folclóricos de Salinópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação das Quadrilhas Juninas e Grupos Folclóricos de Salinópolis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 05.544.862/0001-07, com sede e foro na Cidade de Salinópolis, localizada na Rua São Sebastião, nº 300, Bairro João Paulo II, CEP: 68.721-000, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.