Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.030/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Quadrilhas Juninas e Grupos Folclóricos de Salinópolis.

LEI Nº 11.030, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Quadrilhas Juninas e Grupos Folclóricos de Salinópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação das Quadrilhas Juninas e Grupos Folclóricos de Salinópolis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 05.544.862/0001-07, com sede e foro na Cidade de Salinópolis, localizada na Rua São Sebastião, nº 300, Bairro João Paulo II, CEP: 68.721-000, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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