Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.033/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Itupiranga (SPRI).

LEI Nº 11.033, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Itupiranga (SPRI).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Produtores Rurais de Itupiranga (SPRI), CNPJ nº 02.800.466/0001-05, com sede e foro na Av. 14 de Julho, nº 50, Centro, CEP: 68.580-000, no Município de Itupiranga, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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