Lei Ordinária nº 11.036/2025
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo.
LEI Nº 11.036, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo, no Estado do Pará, a ser comemorado no dia 04 de outubro.
Art. 2º O evento, ora instituído, passa a constar no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.