Lei Ordinária nº 11.037/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Evangélica Pentecostal do Pará.
LEI Nº 11.037, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Evangélica Pentecostal do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Evangélica Pentecostal do Pará, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Barão de Igarapé Miri, no Bairro do Guamá, no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.