Lei Ordinária nº 11.038/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Parauapebense Esportiva, Educacional de Ciclismo, Atletismo, Artes Marciais, Esportes, Cultura e Natação (ASPEECAAMECN).
LEI Nº 11.038, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Parauapebense Esportiva, Educacional de Ciclismo, Atletismo, Artes Marciais, Esportes, Cultura e Natação (ASPEECAAMECN).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Parauapebense Esportiva, Educacional de Ciclismo, Atletismo, Artes Marciais, Esportes, Cultura e Natação (ASPEE - CAAMECN), CNPJ nº 10.296.990/0001-00, com sede e foro na Av. Pará, nº 424, Bairro Liberdade I, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.