Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.039/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Otávio Lemes de Toledo Filho (IOLTOFI), no Município de Concór­dia do Pará.

LEI Nº 11.039, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Otávio Lemes de Toledo Filho (IOLTOFI), no Município de Concór­dia do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Otávio Lemes de Toledo Filho (IOLTOFI), CNPJ nº 56.047.835/0001-51, com sede na Av. Costa e Silva, S/N, Sala 01, Bairro Novo, CEP: 68.685-000, no Município de Concórdia do Pará, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.