Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.040/2025

Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

LEI Nº 11.040, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públi­cos para cargo ou emprego público e processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da administração direta ou indireta do Estado do Pará, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que comprovem o estado de vulnerabilidade econômica ou insufi­ciência de recursos.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.