Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.043/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural, Esportiva, Lazer, Agricultura e Promoter da Quadrilha Raízes Junina (CELAP).

LEI Nº 11.043, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural, Esportiva, Lazer, Agricultura e Promoter da Quadrilha Raízes Junina (CELAP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, a Associação Cultural, Esportiva, Lazer, Agricultura e Promoter da Quadrilha Raízes Junina (CELAP), com sede e foro na Av. Jarbas Passari­nho, nº 02, no Bairro Centro, no Município de Curralinho, CEP: 68.815-000, CNPJ nº 49.921.812/0001-69.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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