Lei Ordinária nº 11.043/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural, Esportiva, Lazer, Agricultura e Promoter da Quadrilha Raízes Junina (CELAP).
LEI Nº 11.043, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural, Esportiva, Lazer, Agricultura e Promoter da Quadrilha Raízes Junina (CELAP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural, Esportiva, Lazer, Agricultura e Promoter da Quadrilha Raízes Junina (CELAP), com sede e foro na Av. Jarbas Passarinho, nº 02, no Bairro Centro, no Município de Curralinho, CEP: 68.815-000, CNPJ nº 49.921.812/0001-69.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.