Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.044/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação El Shaday Futsal Tucuruí.

LEI Nº 11.044, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação El Shaday Futsal Tucuruí.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro e suas alterações, a Associação El Shaday Futsal Tucuruí, CNPJ nº 38.052.326/0001-35, com sede na Rua Capivara, nº 7, Bairro Vila Permanente, CEP: 68.455-693, com foro na Comarca de Tucuruí, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.