Lei Ordinária nº 11.044/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação El Shaday Futsal Tucuruí.
LEI Nº 11.044, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação El Shaday Futsal Tucuruí.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro e suas alterações, a Associação El Shaday Futsal Tucuruí, CNPJ nº 38.052.326/0001-35, com sede na Rua Capivara, nº 7, Bairro Vila Permanente, CEP: 68.455-693, com foro na Comarca de Tucuruí, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.