Lei Ordinária nº 11.045/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos Protetores dos Animais, no Município de Santana do Araguaia.
LEI Nº 11.045, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos Protetores dos Animais, no Município de Santana do Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos Protetores dos Animais, CNPJ nº 49.672.327/0001-07, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Av. Terezinha Abreu Vita, Bairro Rodoviário, no Município de Santana do Araguaia.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Amigos Protetores dos Animais habilitação para receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Amigos Protetores dos Animais, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.