Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.045/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos Protetores dos Animais, no Município de Santana do Araguaia.

LEI Nº 11.045, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos Protetores dos Animais, no Município de Santana do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos Protetores dos Animais, CNPJ nº 49.672.327/0001-07, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Av. Terezinha Abreu Vita, Bairro Rodoviário, no Município de Santana do Araguaia.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Amigos Protetores dos Animais habi­litação para receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Amigos Protetores dos Ani­mais, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as ativi­dades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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