Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.047/2025

Institui o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga do Ribeirinho.

LEI Nº 11.047, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Institui o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga do Ribeirinho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, denominado Em­presa Amiga do Ribeirinho, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Estado, no desenvolvimento de ações que envolvam a realização de projetos sociais que contribuam para o desenvolvimento das comunidades ribeirinhas, no âmbito do Estado do Pará.

Parágrafo único. O órgão estatal competente poderá desenvolver procedi­mentos para a concessão, forma de entrega, uso publicitário, validade e monitoramento do selo.

Art. 2º A entidade contemplada com o selo poderá receber do Poder Pú­blico, cumulativa ou alternativamente, reduções ou isenções fiscais como incentivo para adoção dessa prática.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.