Lei Ordinária nº 11.047/2025
Institui o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga do Ribeirinho.
LEI Nº 11.047, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Institui o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga do Ribeirinho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, denominado Empresa Amiga do Ribeirinho, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Estado, no desenvolvimento de ações que envolvam a realização de projetos sociais que contribuam para o desenvolvimento das comunidades ribeirinhas, no âmbito do Estado do Pará.
Parágrafo único. O órgão estatal competente poderá desenvolver procedimentos para a concessão, forma de entrega, uso publicitário, validade e monitoramento do selo.
Art. 2º A entidade contemplada com o selo poderá receber do Poder Público, cumulativa ou alternativamente, reduções ou isenções fiscais como incentivo para adoção dessa prática.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.