Lei Ordinária nº 11.049/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Descartados e Recicláveis (COOLETTAR).
LEI Nº 11.049, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Descartados e Recicláveis (COOLETTAR).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de materiais Descartados e Recicláveis (COOLETTAR), com sede e foro na Av. Industrial, S/N, Quadra 02, Lote 06 B, Bairro Polo Industrial, Canaã dos Carajás, CEP: 68.350-343, CNPJ nº 20.394.857/0001-40.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.