Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.049/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Descartados e Reci­cláveis (COOLETTAR).

LEI Nº 11.049, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Descartados e Reci­cláveis (COOLETTAR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de materiais Des­cartados e Recicláveis (COOLETTAR), com sede e foro na Av. Industrial, S/N, Quadra 02, Lote 06 B, Bairro Polo Industrial, Canaã dos Carajás, CEP: 68.350-343, CNPJ nº 20.394.857/0001-40.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.