Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.050/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As­sociação de Pescadores Artesanais, Marítimos, Aquicultores e Agricultores de São João de Pirabas (APEMAP).

LEI Nº 11.050, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As­sociação de Pescadores Artesanais, Marítimos, Aquicultores e Agricultores de São João de Pirabas (APEMAP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas al­terações, a Associação de Pescadores Artesanais, Marítimos, Aquicultores e Agricultores de São João de Pirabas (APEMAP), CNPJ nº 03.970.003/0001 - 46, com sede na Tv. Canavial, nº 213, Bairro Piracema, CEP: 68.455-693, com foro na Comarca de São João de Pirabas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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