Lei Ordinária nº 11.050/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais, Marítimos, Aquicultores e Agricultores de São João de Pirabas (APEMAP).
LEI Nº 11.050, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais, Marítimos, Aquicultores e Agricultores de São João de Pirabas (APEMAP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Pescadores Artesanais, Marítimos, Aquicultores e Agricultores de São João de Pirabas (APEMAP), CNPJ nº 03.970.003/0001 - 46, com sede na Tv. Canavial, nº 213, Bairro Piracema, CEP: 68.455-693, com foro na Comarca de São João de Pirabas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.