Lei Ordinária nº 11.051/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Polo Barreta (COOPERMAB), no Município de Vigia.
LEI Nº 11.051, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Polo Barreta (COOPERMAB), no Município de Vigia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Polo Barreta (COOPERMAB), CNPJ nº 54.062.053/0001-66, com sede na Rodovia PA 140, Km 12, Bairro Acaputeua, CEP: 68.780-000, no Município de Vigia, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.