Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.051/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Polo Barreta (COOPERMAB), no Município de Vigia.

LEI Nº 11.051, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Polo Barreta (COOPERMAB), no Município de Vigia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Polo Barre­ta (COOPERMAB), CNPJ nº 54.062.053/0001-66, com sede na Rodovia PA 140, Km 12, Bairro Acaputeua, CEP: 68.780-000, no Município de Vigia, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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