Lei Ordinária nº 11.052/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Luiz Lopes Sobrinho (AGROFRUT).
LEI Nº 11.052, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Luiz Lopes Sobrinho (AGROFRUT).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Luiz Lopes Sobrinho (AGROFRUT), CNPJ nº 31.923.910/0001-70, com sede na Rodovia PA 320 - KM 27, Vila Xapori III, nº 06 Granja Marathon, Assentamento Luiz Lopes Sobrinho, CEP: 68.748000, no Município de São Francisco do Pará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.