Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.052/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Luiz Lopes Sobrinho (AGROFRUT).

LEI Nº 11.052, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Luiz Lopes Sobrinho (AGROFRUT).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais da Agricul­tura Familiar do Assentamento Luiz Lopes Sobrinho (AGROFRUT), CNPJ nº 31.923.910/0001-70, com sede na Rodovia PA 320 - KM 27, Vila Xapori III, nº 06 Granja Marathon, Assentamento Luiz Lopes Sobrinho, CEP: 68.748­000, no Município de São Francisco do Pará, em reconhecimento aos servi­ços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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