Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.056/2025

Altera a Lei Estadual nº 10.196, de 27 de novembro de 2023, para modi­ficar a proporção para concessão da licença compensatória pelo exercício cumulativo de jurisdição.

LEI Nº 11.056, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei Estadual nº 10.196 , de 27 de novembro de 2023, para modi­ficar a proporção para concessão da licença compensatória pelo exercício cumulativo de jurisdição.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei tem por objetivo alterar a Lei Estadual nº 10.196 , de 27 de novembro de 2023, para modificar a proporção para concessão da licença compensatória pelo exercício cumulativo de jurisdição.

Art. 2º A Lei Estadual nº 10.196 , de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O reconhecimento do exercício cumulativo de jurisdição importará a concessão de licença compensatória na proporção de 1 (um) dia de li­cença para cada 3 (três) dias de exercício, contínuos ou não, limitando-se a concessão a 10 (dez) dias por mês."

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Pará e dependerão da dis­ponibilidade orçamentária e financeira, observada as disposições contidas na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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