Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.062/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores Familiares Unidos do PA Esperança.

LEI Nº 11.062, DE 3 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores Familiares Unidos do PA Esperança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Agricultores Familiares Unidos do PA Esperança, CNPJ nº 03.318.768/0001-04, com sede na Rod. PA 140, S/N, Ramal Km 31, CEP: 68.658-000, no Município de Aurora do Pará, com foro na Comarca de sua Jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.