Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.064/2025

Institui o Dia Estadual dos Profissionais de Educação Básica do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 11.064, DE 3 DE JULHO DE 2025

Institui o Dia Estadual dos Profissionais de Educação Básica do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual dos Profissionais de Educação Básica do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de novembro.

Art. 2º Na semana que contiver o referido dia, o Poder Executivo poderá de­senvolver campanhas para discutir questões de valorização dos profissionais do EJA, bem como práticas de fortalecimento dessa modalidade de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.