Lei Ordinária nº 11.065/2025
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
LEI Nº 11.065, DE 3 DE JULHO DE 2025
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho, com o objetivo de homenagear e reconhecer a devoção a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Art. 2º O Dia Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.