Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.065/2025

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

LEI Nº 11.065, DE 3 DE JULHO DE 2025

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socor­ro no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho, com o objetivo de homenagear e reconhecer a devoção a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

Art. 2º O Dia Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.