Lei Ordinária nº 11.066/2025
Dá nova denominação à Escola Estadual de Ensino Médio Novo Paraíso, no Município de São Geraldo do Araguaia.
LEI Nº 11.066, DE 3 DE JULHO DE 2025
Dá nova denominação à Escola Estadual de Ensino Médio Novo Paraíso, no Município de São Geraldo do Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Médio Professora Nilsimone Aparecida Martins Costa, a escola estadual localizada na Vila Novo Paraíso, no Município de São Geraldo do Araguaia, como justa homenagem a ilustre professora, falecida no dia 06 de março do ano em curso e que, desde 1993, marcou gerações com sua atuação exemplar na área de educação naquele município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.