Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.066/2025

Dá nova denominação à Escola Estadual de Ensino Médio Novo Paraíso, no Município de São Geraldo do Araguaia.

LEI Nº 11.066, DE 3 DE JULHO DE 2025

Dá nova denominação à Escola Estadual de Ensino Médio Novo Paraíso, no Município de São Geraldo do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Médio Professora Nilsimone Aparecida Martins Costa, a escola estadual localizada na Vila Novo Paraíso, no Município de São Geraldo do Araguaia, como justa home­nagem a ilustre professora, falecida no dia 06 de março do ano em curso e que, desde 1993, marcou gerações com sua atuação exemplar na área de educação naquele município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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