Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.067/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Grão Pará (IGP).

LEI Nº 11.067, DE 3 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Grão Pará (IGP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, o Instituto Grão Pará (IGP), com sede no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exi­gências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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