Lei Ordinária nº 11.067/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Grão Pará (IGP).
LEI Nº 11.067, DE 3 DE JULHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Grão Pará (IGP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Grão Pará (IGP), com sede no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.