Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.068/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Brasileiro de Capacitação Social e Tecnológico (IBCST).

LEI Nº 11.068, DE 3 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Brasileiro de Capacitação Social e Tecnológico (IBCST).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, o Instituto Brasileiro de Capacitação Social e Tecnológico (IBCST), CNPJ nº 18.967.490/0001-65, com sede e foro na Rua Antônio Barreto, nº 366, Ed. London Business, Sala 2004, Bairro Umarizal, CEP: 66.055-050, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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