Lei Ordinária nº 11.069/2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Esposa do Pastor.
LEI Nº 11.069, DE 4 DE JULHO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Esposa do Pastor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia da Esposa do Pastor, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de março.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º As programações e homenagens referentes a esta data deverão ser realizadas pelas Igrejas Evangélicas e convenções eclesiásticas estabelecidas no Estado do Pará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.