Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.069/2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Esposa do Pastor.

LEI Nº 11.069, DE 4 DE JULHO DE 2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Esposa do Pastor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia da Esposa do Pastor, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de março.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º As programações e homenagens referentes a esta data deverão ser realizadas pelas Igrejas Evangélicas e convenções eclesiásticas estabelecidas no Estado do Pará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.