Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.071/2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Barbeiro.

LEI Nº 11.071, DE 4 DE JULHO DE 2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Barbeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, integrando o calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Barbeiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.