Lei Ordinária nº 11.071/2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Barbeiro.
LEI Nº 11.071, DE 4 DE JULHO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Barbeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, integrando o calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Barbeiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.