Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.072/2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual do Seguro.

LEI Nº 11.072, DE 4 DE JULHO DE 2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual do Seguro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual do Seguro.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será celebrado na semana do mês de outubro, devendo coincidir com o dia 12, em referência ao Dia Nacional do Corretor de Seguros.

Art. 2º A Semana Estadual do Corretor de Seguros objetiva:

I - disseminar a cultura secundária e de gestão de riscos;

II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover fidúcia aos serviços de seguros prestados ao consumidor;

III - valorizar os profissionais que trabalham na área; e

IV - conscientizar a população em geral sobre os benefícios dos seguros para garantir a proteção dos bens materiais e imateriais.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá desenvolver ações para a conscientização da população por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material on line e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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