Lei Ordinária nº 11.072/2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual do Seguro.
LEI Nº 11.072, DE 4 DE JULHO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual do Seguro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual do Seguro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será celebrado na semana do mês de outubro, devendo coincidir com o dia 12, em referência ao Dia Nacional do Corretor de Seguros.
Art. 2º A Semana Estadual do Corretor de Seguros objetiva:
I - disseminar a cultura secundária e de gestão de riscos;
II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover fidúcia aos serviços de seguros prestados ao consumidor;
III - valorizar os profissionais que trabalham na área; e
IV - conscientizar a população em geral sobre os benefícios dos seguros para garantir a proteção dos bens materiais e imateriais.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá desenvolver ações para a conscientização da população por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material on line e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.